Minha irmã, que agora tem um filhotinho de seis meses, me mandou esta mensagem sobre a regulamentação do transporte de crianças. A Simone tinha me avisado há alguns dias e na ocasião ambas paramos para pensar: em 2010, quando a resolução passará a ter fiscalização, não terei mais filhos em idade infantil. Serão tweens de 8 e 10 anos e não precisarão mais de cadeirinha especial! Mas a notícia é importante e válida para quem tem filhos bem pequenos ainda! 😉 (Li a mesma notícia, com mais detalhes, aqui e a imagem é do Canal Kids ).
Contran define regras para o transporte de crianças
Publicada em 09/06/2008 às 17h58m em O Globo Online
RIO – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, publicada nesta segunda-feira, crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, acima desta idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
Segundo a resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação. O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.
A partir de 4 de junho de 2009 os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão iniciar campanhas educativas sobre o transporte de crianças. A fiscalização do uso dos equipamentos de retenção será iniciada em 9 de junho de 2010. A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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